
Calendário eleitoral: Pré-candidatos não podem mais apresentar programas de rádio e TV a partir desta terça-feira (30)
A partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pessoas que sejam pré-candidatas às Eleições 2026. A medida está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e integra o calendário eleitoral com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.








