
Nova lei aumenta penas para abandono de idosos e pessoas com deficiência
Passa a valer em todo o país a Lei nº 15.163, que aumenta as penas para quem cometer o crime de abandono de idosos ou pessoas com deficiência. A nova legislação foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4).








