STF julga sobras eleitorais e sete deputados podem perder mandatos, quatro do Amapá

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, aplicar mudanças na regra das sobras eleitorais a partir das eleições de 2022. Com isso, sete deputados federais podem perder seus mandatos, sendo substituídos por outros candidatos que, pela norma anterior, teriam direito às vagas.
Foto: CNJ/ Reprodução
Foto: CNJ/ Reprodução

O julgamento atendeu a um pedido do PSB para que a decisão de inconstitucionalidade da regra fosse aplicada já nas eleições passadas. A norma anulada estabelecia que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% desse índice poderiam concorrer às sobras.

A alteração impacta a composição da Câmara dos Deputados:

Deixam os cargos:

• Professora Goreth (PDT-AP)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)
• Dr. Pupio (MDB-AP)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lebrão (União Brasil-RO)
• Lázaro Botelho (Progressistas-TO)

Assumem as vagas:

• Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
• Paulo Lemos (PSol-AP)
• André Abdon (Progressistas-AP)
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Bento (Podemos-RO)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)

Agora, a Câmara dos Deputados e a Justiça Eleitoral precisam ser notificadas e recalcular a distribuição das cadeiras.

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