Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda nesta segunda (17)

A Receita Federal começa a receber, nesta segunda-feira (17), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2025, ano-calendário 2024. O prazo para envio se estende até 30 de maio.
Foto: Receita Federal/Divulgação
Foto: Receita Federal/Divulgação

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do primeiro dia do prazo e será totalmente concluída até 1º de abril. Já as restituições começam a ser pagas em 30 de maio, seguindo um cronograma de cinco lotes, com o último previsto para 30 de setembro.

Novos limites para obrigatoriedade

Com a atualização da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, a declaração será obrigatória para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes, R$ 30.639,90). Também deve declarar quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (anteriormente, R$ 153.199,50). Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais em 2024 ficam isentas, salvo em casos de enquadramento em outros critérios.

A Receita estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. Para evitar contratempos, recomenda-se que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Principais mudanças

Entre as novidades do IRPF 2025, estão:

  • Exclusão dos campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (para residentes no exterior) e “número do recibo da declaração anterior” (para declaração online).
  • Atualização da ficha de bens e direitos, com seis novos códigos e ajustes em 13 categorias para melhor identificação.
  • Expansão da declaração pré-preenchida, que pode alcançar 57% dos envios este ano, contra 41,2% no ano passado.

Restituições: prioridades e pagamentos

Os pagamentos seguem ordem de prioridade definida por lei:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com moléstia grave
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
  5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu restituição via Pix
  6. Demais contribuintes

Para aqueles com imposto a pagar, a primeira cota ou cota única vence em 30 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, até o limite de oito cotas, com a última em 30 de dezembro.

As consultas sobre restituições podem ser feitas no site da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial para dispositivos móveis.

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