A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do primeiro dia do prazo e será totalmente concluída até 1º de abril. Já as restituições começam a ser pagas em 30 de maio, seguindo um cronograma de cinco lotes, com o último previsto para 30 de setembro.
Novos limites para obrigatoriedade
Com a atualização da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, a declaração será obrigatória para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes, R$ 30.639,90). Também deve declarar quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (anteriormente, R$ 153.199,50). Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais em 2024 ficam isentas, salvo em casos de enquadramento em outros critérios.
A Receita estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024. Para evitar contratempos, recomenda-se que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Principais mudanças
Entre as novidades do IRPF 2025, estão:
- Exclusão dos campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (para residentes no exterior) e “número do recibo da declaração anterior” (para declaração online).
- Atualização da ficha de bens e direitos, com seis novos códigos e ajustes em 13 categorias para melhor identificação.
- Expansão da declaração pré-preenchida, que pode alcançar 57% dos envios este ano, contra 41,2% no ano passado.
Restituições: prioridades e pagamentos
Os pagamentos seguem ordem de prioridade definida por lei:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com moléstia grave
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu restituição via Pix
- Demais contribuintes
Para aqueles com imposto a pagar, a primeira cota ou cota única vence em 30 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, até o limite de oito cotas, com a última em 30 de dezembro.
As consultas sobre restituições podem ser feitas no site da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial para dispositivos móveis.