Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Lesões corporais dolosas e homicídios praticados em ambiente escolar terão penas agravadas. Lesões, por exemplo, poderão ter aumento de um terço a dois terços; já homicídios podem chegar a 30 anos de reclusão, com agravantes específicas.
O texto também inclui esses crimes como hediondos quando houver lesão corporal gravíssima ou seguida de morte, impedindo, por exemplo, a concessão de fiança. Além disso, contempla agravantes para crimes contra pessoas com deficiência ou sob autoridade do agressor, como familiares, professores ou funcionários da escola.
Emendas de redação ampliaram as penas para crimes contra membros do Judiciário, do Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública, ou seus familiares, quando praticados no exercício da função ou por causa dela.
Fonte: Agência Senado