De acordo com a investigação, a adolescente foi convidada pela irmã para ir à cidade de Oiapoque (AP) sob falsa promessa de emprego, mas acabou sendo levada de forma clandestina e forçada até a Guiana Francesa. Lá, permaneceu por sete meses sob violência e grave ameaça no cabaré de propriedade da ré.
O MPF destacou a gravidade do caso por envolver uma pessoa vulnerável e menor de idade, além da falta de segurança no transporte clandestino, que incluiu trajetos fluviais e terrestres, colocando a adolescente em risco.
A Vara Federal Cível e Criminal de Oiapoque ressaltou ainda a habitualidade da prática criminosa, já que a ré mantinha um estabelecimento voltado à exploração de menores. A condenação foi fundamentada no artigo 149-A do Código Penal, que trata de tráfico de pessoas, com agravantes por envolver menor, parentesco entre ré e vítima e remoção da vítima do Brasil. Ainda cabe recurso da sentença.
O tráfico de pessoas consiste em agenciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher alguém mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. Pode ter como finalidade exploração sexual, submissão a condições análogas à escravidão, remoção de órgãos, submissão a dívidas ou adoção ilegal. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos envolvendo menor de idade, parentesco ou retirada da vítima do país.
O número do processo não foi divulgado devido a segredo judicial.