Os denunciados integravam o núcleo de apoio documental da organização, que contava com outros grupos e diversos envolvidos. A denúncia foi estruturada por núcleos para facilitar a proposição das ações penais contra os acusados. O documento foi apresentado à Justiça Federal pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF no Amapá, com base em investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Carruagem Fantasma.
O esquema foi descoberto após o Grupo Especial de Polícia Marítima da PF (Gepom) interceptar, durante fiscalização de rotina em dezembro de 2016, seis veículos “zero quilômetro” no Porto NortLog, em Belém (PA). Os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) haviam sido emitidos em São Paulo, em nome de uma empresa de locação de veículos, mas os automóveis eram procedentes do Amapá.
De acordo com a denúncia, o grupo criminoso explorava os benefícios fiscais exclusivos da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), criada para promover o desenvolvimento econômico regional por meio de incentivos tributários federais (PIS, Cofins, IPI) e estaduais (ICMS).
Entre setembro e dezembro de 2016, o grupo adquiriu 48 veículos — incluindo modelos como Corolla e Hilux — totalizando mais de R$ 4,3 milhões. As compras eram feitas por locadoras de fachada e pessoas interpostas (“laranjas”) e, em seguida, os automóveis eram revendidos em outros estados com alta margem de lucro e sem o devido recolhimento de impostos. O prejuízo fiscal causado pelo esquema ultrapassa R$ 5 milhões em valores atualizados.
O advogado é acusado de aliciar um “laranja” e formalizar contratos com data retroativa, simulando negócios jurídicos para transferir a propriedade de uma locadora. O contador teria atuado na formalização da aquisição simulada dos veículos, enquanto o intermediador foi responsável por recrutar pessoas em Macapá (AP) para assumir a titularidade da empresa beneficiada pelos incentivos fiscais.
Segundo o MPF, a conduta dos profissionais liberais é agravada pelo uso de seus ofícios — dotados de fé pública e conhecimento técnico — para viabilizar as transações ilícitas. O órgão requer a condenação dos três denunciados e a fixação do valor mínimo de R$ 281,8 mil para reparação dos danos causados. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal, que dará prosseguimento à ação penal.