Governo alerta para o início do período de defeso de 22 espécies de peixes no Amapá

A partir de sábado, 15, começa a vigorar no Amapá o período de defeso, que proíbe a captura, o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de 22 espécies de pescado. A medida, válida até 15 de março de 2026, abrange todos os recursos hídricos do estado — lagos, rios, igarapés, mananciais e regiões estuarinas, áreas de transição entre água doce e mar.
Foto: Arquivo/GEA
Foto: Arquivo/GEA

A determinação segue portarias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para garantir o cumprimento das regras, a Sema e demais órgãos ambientais intensificarão as ações de combate à pesca, ao transporte e ao comércio irregulares.

“Nós reforçamos que vamos trabalhar em conjunto com outros órgãos de fiscalização e intensificar as nossas ações de combate à pesca e ao comércio ilegal. O período de defeso tem como principal objetivo assegurar a reprodução das espécies, mantendo o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e a sustentabilidade da atividade pesqueira no estado. É importante destacar que as restrições do defeso não se aplicam aos povos indígenas em suas terras”, destacou o coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema, Bruno Esdras.

A pesca de subsistência das espécies incluídas no defeso segue autorizada às comunidades ribeirinhas, desde que realizada com linha de mão, vara e anzol, e limitada a cinco quilos por família ao dia, ou a um único exemplar acima desse peso, exclusivamente para consumo próprio.

As espécies protegidas são: Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra, Tamoatá, Apaiarí, Tambaqui, Pirapitinga, Piranha, Anujá (Cachorro-de-Padre), Branquinha, Matrinxã, Mapará, Sardinha, Aruanã, Pescada Branca, Curupeté, Cumaru, Trairão e Pirapema.

Durante o defeso, o transporte e a venda de pescado só serão permitidos quando o produto for originário de pisciculturas licenciadas ou de regiões com período distinto de proibição. Nesses casos, o pescado deve estar acompanhado de nota fiscal e comprovante de origem, documentos obrigatórios para atestar sua legalidade.

A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Sema emitirá o Documento de Origem do Pescado (DOP), que certifica a procedência legal do produto e autoriza transporte e comercialização durante o período de restrição. O documento poderá ser solicitado na Colônia de Pescadores, na área portuária de Santana, ou na sede da Sema, na Avenida Mendonça Furtado, nº 53, em Macapá.

Empreendedores que possuam estoques de pescado capturados antes do início do defeso têm até 17 de novembro para declarar suas reservas à Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Sema.

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