Antes, o exame era exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. Também volta a valer o dispositivo que autoriza clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental a atuarem como postos de coleta para o exame toxicológico.
O Congresso manteve apenas o veto que tratava da restrição a empresas do setor automotivo no fornecimento de plataformas de assinatura eletrônica. Os demais trechos vetados seguem agora para promulgação.
A Lei 15.153/2025 tem origem no PL 3.965/2021 e também autoriza o uso de recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda, estabelece novas regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta normas sobre o exame toxicológico na obtenção da CNH.
Com a derrubada do veto que adiaria sua aplicação, a lei passa a valer imediatamente após sua publicação oficial.
Fonte: Agência Senado





