Lei amplia acesso à mamografia pelo SUS para mulheres a partir de 40 anos

Mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito à mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelece a Lei 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19).
Foto: Secom/PMI
Foto: Secom/PMI

A mudança é fruto do Projeto de Lei 499/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que buscou antecipar a idade mínima para o exame, permitindo o diagnóstico precoce do câncer de mama e aumentando as chances de tratamento bem-sucedido. O projeto foi aprovado na Câmara e recebeu aprovação definitiva no Senado, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Agora, mulheres a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, seguindo as diretrizes e periodicidade estabelecidas pelo Ministério da Saúde, diferentemente do período anterior, em que a recomendação era voltada apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos, ou em situações especiais.

A senadora Damares Alves ressalta que “o risco de câncer de mama cresce significativamente a partir dos 40 anos, e cerca de 40% dos casos diagnosticados no Brasil ocorrem em mulheres com menos de 50 anos.”

A lei integra a Lei 11.664/2008, que trata da prevenção, detecção e acompanhamento dos cânceres de mama, colo uterino e colorretal, reforçando o compromisso do SUS com a saúde preventiva e a detecção precoce de doenças.

Fonte: Agência Senado

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