Amapá define calendário do defeso do caranguejo-uçá para 2026

O Amapá já definiu o calendário oficial do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026. A medida segue as diretrizes dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e tem como objetivo proteger os manguezais durante o período da “andada”, fase reprodutiva em que os crustáceos saem de suas tocas para o acasalamento.
Foto: Ascom/GEA
Foto: Ascom/GEA

Durante os períodos de defeso, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização do caranguejo-uçá em todo o estado. O descumprimento das regras configura crime ambiental, com aplicação das penalidades previstas em lei, incluindo sanções administrativas e penais. Em caso de apreensão, os animais vivos devem ser imediatamente devolvidos ao habitat natural.

Comerciantes e empresas que mantêm estoque do produto devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a Declaração de Estoque, contendo a quantidade detalhada do crustáceo, até o último dia útil anterior ao início de cada período de interdição. A venda durante o defeso só será permitida mediante a comprovação desse documento.

Calendário do defeso do caranguejo-uçá em 2026 no Amapá

  • Fevereiro: de 1º a 6 e de 17 a 22
  • Março: de 3 a 8 e de 18 a 23
  • Abril: de 1º a 6 e de 17 a 22 (condicionado à possível extensão do período reprodutivo)

A regulamentação também vale para outros dez estados das regiões Norte e Nordeste, reforçando o compromisso conjunto com a preservação dos manguezais, a manutenção do equilíbrio ambiental e a sustentabilidade da atividade pesqueira tradicional.

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