Câmara Municipal de Serra de Navio recebe denúncias contra o Prefeito Elson Belo, e inicia processo de cassação do seu mandato.
A Câmara Municipal de Serra de Navio, recebeu na última quarta-feira (11), três representações em desfavor do Prefeito Elson Belo Lobato, que anteriormente já havia sido afastado preventivamente pela própria casa de leis municipal, e hoje se mantém no cargo, através de uma liminar, em sede de agravo em mandado de segurança, concedida pelo Tjap.
As representações foram assinadas pelo Vereador Zander Guedes/PSD, e tratam de denúncias diversas, entre elas o emprego de indevido de verbas públicas, oriundas da outorga das concessões públicas, em especial a transferência de parte desses valores para a conta corrente da pessoa física de Enoque Costa Pacheco, que não possui vínculo jurídico com o município, apenas sendo administrador de empresa que loca veículos para o ente federativo.
A denúncia ressalta que grande parte desses valores foram utilizados indevidamente, por não estarem no rol taxativo de despesas, do qual poderiam ser empregados. Consta em outra denúncia que o gestor municipal utilizou de valores de fundos municipais, sem a autorização dos conselhos específicos, que é proibido por lei.
Entre as outras diversas denúncias constantes nas representações do Vereador Zander Guedes, existe uma específica que trata de atrasos variados, de dois (02) a cinco (05) meses, dos salários dos servidores municipais, que tem gerado um forte abalo na economia do município e principalmente, um grande atentado a dignidade humana.
Com o recebimento das denúncias, a Câmara Municipal de Serra de Navio iniciou os trabalhos internos para a cassação do mandato do gestor municipal, que terá oportunidade de se defender no procedimento administrativo.
O julgamento do mérito do agravo, que concedeu a liminar em favor do retorno do prefeito Elson Belo, ainda não foi julgado, mas já tendo o Ministério Público já se manifestado em favor da concessão da ordem mandamental, por perceber falha no procedimento interno, pelo motivo da vereadora denunciante ter votado pelo afastamento, o que seria proibido pelo regimento interno da câmara, tendo o Promotor de Justiça, Dr. Fabiano da Silveira Castanho, destacado que “não obstante a irrelevância jurídica da participação da vereadora Eliângela no procedimento da Câmara, opinamos pela concessão da ordem”.
Na mesma manifestação, o Promotor descreveu de forma contundente que “deve-se ficar claro que o Ministério Público tem conhecimento dos graves fatos que a cada dia chegam à Promotoria de Justiça, relacionados com a atuação do Impetrante como Prefeito que, a nosso ver, não tem mais condições de exercer o cargo”.
A redação do EDnews-portal de notícias tentou manter contato com o prefeito Elson Belo, mas não obteve retorno.