TSE define divisão do tempo de propaganda eleitoral e participação em debates para as Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da participação das candidaturas nos debates das Eleições 2026.
Foto: TSE/Reprodução
Foto: TSE/Reprodução

Os critérios estão previstos na Portaria TSE nº 473/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e seguem as regras da legislação eleitoral e da cláusula de desempenho estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

Para calcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos legais. A Federação União Progressista (União Brasil e PP) possui a maior bancada, com 104 deputados, seguida pelo PL, com 98, e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81 parlamentares.

Debates eleitorais 

Já para a participação nos debates eleitorais, foram contabilizados 591 parlamentares entre deputados federais e senadores. Nesse cenário, a Federação União Progressista também lidera, com 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89.

A portaria informa ainda que três deputados federais ficaram de fora do cálculo porque os partidos aos quais pertencem não cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.

Exigências ampliadas

A partir das Eleições 2026, as exigências da cláusula de desempenho serão ampliadas. Para ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda, os partidos deverão obter, alternativamente, 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 13 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de estados.

A partir das Eleições de 2030, os requisitos passarão para 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou para a eleição de 15 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de unidades da Federação.  

A tabela divulgada pelo TSE será a referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita e para a organização dos debates durante a campanha das Eleições 2026.

Fonte: TSE

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