A informação sobre a participação do eleitor no pleito pode ser compartilhada pela Justiça Eleitoral com órgãos públicos, seguindo as regras de acesso e proteção de dados. O procedimento está previsto nas normas que regulamentam o uso dessas informações pelo INSS.
Com a medida, o beneficiário não precisa comparecer a uma agência bancária ou unidade do INSS exclusivamente para fazer a prova de vida.
É importante destacar que a ausência na votação não provoca o bloqueio automático do benefício. Nesses casos, o INSS continua utilizando outras bases de dados para verificar a situação do segurado.
O sistema SIRIS reúne informações de diferentes órgãos públicos e pode considerar registros como emissão de documentos, atendimentos e outras movimentações oficiais. A convocação para regularização ocorre somente quando não é localizada nenhuma informação que permita confirmar a prova de vida.
A utilização dos dados da Justiça Eleitoral para essa finalidade é regulamentada pela Resolução-TSE nº 23.656/2021 e pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)





