TRE-AP e Sejusp regulamentam Lei Seca para as Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp) regulamentaram, na tarde desta terça-feira (29), por meio de Portaria Conjunta, a proibição da comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
Foto: TRE-AP/Divulgação
Foto: TRE-AP/Divulgação

A medida abrange todo o território amapaense e tem como objetivo preservar a ordem pública, a tranquilidade social e a regularidade dos trabalhos eleitorais.

Horário da restrição  

No primeiro turno, a restrição começa às 22h de sábado (3 de outubro) e segue até as 18h de domingo (4), dia da votação. Caso haja segundo turno, a proibição será aplicada no mesmo horário, entre os dias 24 e 25 de outubro.

A determinação vale para estabelecimentos comerciais e espaços públicos ou de livre acesso ao público, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, hotéis, pousadas, supermercados, mercearias e vendedores ambulantes.

A regra também se estende a praças, vias públicas, balneários, portos, trapiches e terminais rodoviários e hidroviários, entre outros locais de acesso coletivo.

A portaria estabelece que a restrição se aplica a ambientes públicos ou de livre acesso, não configurando uma proibição geral ao consumo de bebidas alcoólicas dentro de residências particulares.

Fiscalização  

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e das Guardas Civis Municipais, em articulação com a Justiça Eleitoral e respeitando as atribuições legais de cada instituição.

As Zonas Eleitorais também poderão solicitar apoio das forças de segurança para garantir o cumprimento da medida e a preservação da ordem pública nos municípios.

O descumprimento da portaria poderá resultar em medidas administrativas, civis e penais, conforme cada situação. Entre as providências previstas estão a apreensão de bebidas, a interrupção de atividades irregulares e a condução dos responsáveis à autoridade competente, de acordo com a legislação vigente.

A portaria ainda prevê que o descumprimento de ordem ou instrução da Justiça Eleitoral poderá configurar, conforme o caso, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A regulamentação integra o planejamento conjunto de segurança das Eleições 2026 e busca prevenir ocorrências que possam comprometer a tranquilidade de eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e profissionais das forças de segurança durante o processo de votação.

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