A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Portanto, quem não comparecer nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quem apresentar a justificativa após a eleição deverá anexar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
No dia da votação, a justificativa também pode ser feita pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas.
Para quem estiver fora do município onde vota, o e-Título utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização do eleitor.
No caso do RJE, é necessário preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.
Fique atento aos prazos
Para o 1º turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.
Já para o 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Dessa forma, quem não votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.
O que acontece se não justificar?
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação, conforme o caso, mediante o pagamento da multa ou apresentação de justificativa.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor poderá ficar sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral.
A pendência também pode impedir a inscrição em concursos ou provas para cargos ou funções públicas, a posse em cargo público, a renovação de matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo e a realização de outros atos que dependam da quitação eleitoral.
Também existem restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as situações previstas em lei.
Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou quitar as multas correspondentes, poderá ter o título eleitoral cancelado.
Por isso, quem não conseguiu comparecer às urnas deve ficar atento aos canais disponíveis e aos prazos para regularizar a situação eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)





