A proposta foi transformada na Lei nº 5.169, de 2025, com alterações nas Leis nº 12.858/2013 e nº 14.914/2024. A nova norma determina que os recursos do Fundo Social sejam utilizados para garantir a permanência de estudantes de baixa renda na rede pública, com prioridade para alunos beneficiados por ações afirmativas, como o sistema de cotas.
Além do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), os valores poderão ser aplicados em novas políticas com a mesma finalidade, inclusive iniciativas estaduais e municipais. O objetivo é ampliar o suporte à permanência estudantil por meio de ações como moradia, alimentação, transporte, material didático e apoio psicossocial — medidas essenciais para combater a evasão escolar e promover inclusão e justiça social.
“Educação não pode ser privilégio de poucos. É um direito que precisa vir acompanhado das condições necessárias para que cada jovem possa concluir seus estudos com dignidade. Essa lei nasce do compromisso com a juventude brasileira, com os que sonham em transformar suas vidas por meio do estudo”, destacou o senador Davi Alcolumbre.
A iniciativa tramitou no Senado como Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, e foi aprovada de forma definitiva nas duas Casas legislativas no fim de junho.