Amapá sanciona lei que regulamenta pesca esportiva e impulsiona turismo sustentável

O Governo do Amapá sancionou a Lei nº 3.474, de 9 de abril de 2026, que estabelece normas para a prática da pesca esportiva em todo o estado. A legislação define regras, proibições, infrações e penalidades, além de prever medidas de incentivo e proteção aos recursos pesqueiros, consolidando a atividade como estratégica para o desenvolvimento sustentável e o turismo.
Foto: Arquivo/GEA
Foto: Arquivo/GEA

A nova lei caracteriza a pesca esportiva como a atividade realizada na modalidade “pesque e solte”, na qual o peixe deve ser devolvido vivo ao ambiente natural. O texto determina que a prática ocorra de forma sustentável, respeitando normas ambientais, de segurança e de ordenamento pesqueiro, além da conformidade com legislações federais, estaduais e municipais.

Segundo o secretário de Pesca e Aquicultura, Paulo Nogueira, a regulamentação traz mais segurança jurídica e fortalece o setor.

“É um passo fundamental para proteger nossos recursos pesqueiros, combater práticas predatórias e, ao mesmo tempo, incentivar uma atividade que gera renda e oportunidades para o estado”, destacou.

A proposta foi construída de forma integrada entre as secretarias de Turismo (Setur), Pesca e Aquicultura (Sepaq) e Desporto e Lazer (Sedel), evidenciando o caráter transversal da pesca esportiva, que envolve turismo, esporte e conservação ambiental.

Entre os principais pontos, a lei prevê a criação de áreas exclusivas para a prática, como reservas e sítios pesqueiros, que poderão receber empreendimentos turísticos licenciados. Também estabelece limites operacionais, como o número máximo de embarcações por unidade, além de responsabilidade compartilhada entre empreendedores e pescadores pelo cumprimento das normas.

Foto: Maksuel Martins/GEA
Foto: Maksuel Martins/GEA

A secretária de Turismo, Syntia Lamarão, ressaltou que a medida fortalece o segmento no estado.

“Estamos estruturando a pesca esportiva como um produto turístico competitivo, que atrai visitantes, movimenta a economia e valoriza nossas riquezas naturais, sempre com responsabilidade ambiental”, afirmou.

A legislação proíbe práticas predatórias, como o uso de redes, explosivos, substâncias químicas e equipamentos não autorizados, além de vedar a comercialização do pescado oriundo da pesca esportiva. O descumprimento pode resultar em advertência, multa, apreensão de equipamentos, suspensão de licença e obrigação de reparar danos ambientais.

Outro destaque é o reforço no controle e monitoramento da atividade. A lei prevê a criação de um banco de dados com informações sobre turistas, sazonalidade, espécies capturadas e apetrechos utilizados, além da exigência de licença para pescadores e autorização prévia para torneios e competições.

Como forma de valorização, o texto reconhece o tucunaré como peixe símbolo da pesca esportiva no Amapá e institui o selo “Meu Amigo Tucunaré” (SMAT), destinado a pessoas físicas e jurídicas que adotem práticas sustentáveis.

A iniciativa reforça ações já em andamento no estado. Desde 2023, a pesca esportiva é reconhecida como evento cultural, com a criação do Torneio Amapaense de Pesca Esportiva na Região dos Lagos, que abrange os municípios de Amapá, Pracuúba e Tartarugalzinho, impulsionando o turismo e a economia local.

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