A mudança consta na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União. A nova regra regulamenta a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados da Administração Pública Federal, conforme previsto na Lei nº 15.142/2025.
O procedimento de heteroidentificação, que avalia características físicas dos candidatos que se autodeclaram negros, continua sendo realizado por uma comissão especializada. A diferença é que, caso a autodeclaração não seja confirmada ou o candidato falte à avaliação, ele não será mais eliminado automaticamente, podendo continuar concorrendo às vagas gerais.
No caso de indígenas e quilombolas, a confirmação da autodeclaração ocorrerá por meio da análise documental. A avaliação da heteroidentificação será feita presencialmente, sempre que possível, por comissões compostas por pessoas com experiência em igualdade racial, ações afirmativas e enfrentamento ao racismo.
A medida corrige uma distorção identificada pelo MPF na norma anterior, que contrariava a legislação vigente ao excluir de forma definitiva candidatos que não tivessem sua autodeclaração validada.