O objetivo é adiar a análise do reajuste, que pode chegar a 32%, até que a Aneel cumpra integralmente a legislação vigente. Para os parlamentares, não há base legal ou técnica para votar o aumento antes da aplicação da Medida Provisória 1.304/2025, já transformada em lei e que estabelece o mecanismo de modicidade tarifária para as regiões Norte e Nordeste.
“A MP 1.304 existe para impedir aumentos como este”, afirmou Alcolumbre.
No documento enviado ao diretor-geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa, o senador lembra que a MP — aprovada com emenda de sua autoria — criou um dispositivo que permite usar ativos da União para amortizar ou impedir reajustes tarifários. Ele ressaltou que a Aneel ainda não fez os cálculos obrigatórios previstos na legislação, inviabilizando qualquer deliberação responsável.

“A nova legislação precisa ser aplicada antes de qualquer decisão. Sem isso, não existe base para votar reajuste. A prioridade é proteger a população do Amapá. Não vamos permitir aumento injusto”, afirmou.
O ofício também é assinado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que reforçou a necessidade de cumprir a MP.
“Com a MP 1.304/2025, o recurso decorrente da utilização de bem público deve abater os reajustes tarifários, especialmente no Norte e no Nordeste. Não se justifica deliberar reajuste sem que esses cálculos sejam feitos.”
Alcolumbre enfatizou que sua atuação permanece voltada para defender os consumidores do estado.
“No caso do Amapá, estamos lutando para que os amapaenses não paguem novamente por uma tarifa injusta em um estado pobre do Brasil, que precisa ser reconhecido e respeitado.”
O que o ofício solicita à Aneel
O documento apresentado pelos senadores pede:
• Retirada de pauta do processo de reajuste na reunião de 9 de dezembro;
• Realização dos cálculos obrigatórios previstos na MP 1.304/2025;
• Aplicação do mecanismo de modicidade tarifária antes de qualquer decisão;
• Utilização de ativos da União para impedir ou amortizar reajustes;
• Proteção direta ao consumidor amapaense, conforme determina a nova lei.





