A mudança é fruto do Projeto de Lei 499/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que buscou antecipar a idade mínima para o exame, permitindo o diagnóstico precoce do câncer de mama e aumentando as chances de tratamento bem-sucedido. O projeto foi aprovado na Câmara e recebeu aprovação definitiva no Senado, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agora, mulheres a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, seguindo as diretrizes e periodicidade estabelecidas pelo Ministério da Saúde, diferentemente do período anterior, em que a recomendação era voltada apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos, ou em situações especiais.
A senadora Damares Alves ressalta que “o risco de câncer de mama cresce significativamente a partir dos 40 anos, e cerca de 40% dos casos diagnosticados no Brasil ocorrem em mulheres com menos de 50 anos.”
A lei integra a Lei 11.664/2008, que trata da prevenção, detecção e acompanhamento dos cânceres de mama, colo uterino e colorretal, reforçando o compromisso do SUS com a saúde preventiva e a detecção precoce de doenças.
Fonte: Agência Senado





