MP-AP proíbe festas fora do calendário cultural no Quilombo do Curiaú

Festas de grande porte fora do calendário cultural oficial estão proibidas no Quilombo do Curiaú. A decisão foi reforçada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Macapá, em cumprimento às normas que regulam a Área de Proteção Ambiental (APA) onde está localizada a comunidade quilombola.
Foto: Fercomércio AP/Cetur
Foto: Fercomércio AP/Cetur

De acordo com o promotor Afonso Pereira, eventos não autorizados vêm gerando recorrentes denúncias de poluição sonora e perturbação do sossego.

“O Curiaú é uma comunidade quilombola e está dentro de uma APA, que além de proteger recursos naturais, preserva a cultura e valores da comunidade tradicional. Ela é administrada pelo Conselho Gestor da APA do Curiaú (CONGAR), e, tanto o meio ambiente quanto os moradores, precisam ter seus direitos respeitados”, afirmou.

Na última semana, o MP-AP impediu a realização do “28º Mega Soud”, previsto para ocorrer no Ramal da Bianca Show. O evento foi cancelado após verificação de que não havia autorização do Conselho Gestor da APA do Curiaú (CONGAR) nem da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), exigências legais para realização de festas no local.

Embora os organizadores alegassem ter liberação do Município, o MP esclareceu que a autorização municipal não é válida sem o aval dos órgãos ambientais competentes. O caso também foi encaminhado ao Batalhão Ambiental e à Delegacia de Crimes Ambientais.

O calendário cultural do Curiaú prevê 12 festas religiosas anuais, que só podem ocorrer com licenças atualizadas. Festas comerciais ou não reconhecidas oficialmente não serão mais permitidas na comunidade.

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