MPF pede indenização às vítimas do naufrágio do navio Anna Karoline III no Amapá

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça que determine o pagamento de indenizações por danos materiais e morais às vítimas, bem como aos familiares, do naufrágio da embarcação Anna Karoline III, ocorrido em 2020 no Amapá. A ação judicial foi movida contra a União, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a empresa proprietária do barco e o comandante da embarcação. O MPF também pede condenação por danos morais coletivos, com valor mínimo de R$ 20 milhões.
Foto: Governo do Amapá
Foto: Governo do Amapá

O naufrágio aconteceu em 29 de fevereiro de 2020, no rio Amazonas, próximo ao município de Vitória do Jari (AP). A embarcação, que saiu de Santana (AP) com destino a Santarém (PA), transportava ao menos 93 pessoas e cerca de 176 toneladas de carga. A tragédia resultou em 40 mortes confirmadas e o desaparecimento de duas crianças, que se presume também terem falecido.

As investigações apontaram diversas irregularidades na embarcação e falhas graves na fiscalização pública. Entre elas, excesso de carga, armazenamento inadequado de mercadorias, mau estado de conservação estrutural do navio, corrosão no casco e furos próximos à linha d’água, permitindo a entrada de água.

O MPF responsabiliza a empresa proprietária e o comandante da embarcação, que assumiu o risco de zarpar com quase o dobro da carga autorizada e realizou transbordo e abastecimento em local impróprio. Além disso, a ação aponta a União e a Antaq por omissão no dever de fiscalização, com inspeção superficial da Marinha e ausência de fiscalização efetiva na região.

Segundo o MPF, a grave omissão e falhas na fiscalização abalaram a confiança da população no transporte fluvial, essencial na região. Por isso, além das indenizações individuais, o órgão pede reparação por danos morais coletivos.

“O naufrágio da Anna Karoline III representa uma tragédia de proporções inestimáveis, com 42 vítimas fatais e incontáveis danos a sobreviventes e familiares. A magnitude do evento e a necessidade de garantir reparação justa para todas as vítimas demonstram a importância da atuação do Ministério Público”, afirmou o procurador da República Aloizio Biguelini.

A ação civil pública é considerada o instrumento processual mais adequado para garantir reparação uniforme, evitando múltiplas ações individuais e decisões divergentes. A legislação permite que o MPF entre com a ação dentro do prazo legal, uma vez que a decisão final do Tribunal Marítimo, que condenou o comandante e dois tripulantes por negligência, só ocorreu em outubro de 2024.

Na esfera criminal, em junho de 2021, seis pessoas foram denunciadas pelo MPF por homicídio culposo e atentado contra a segurança do transporte fluvial, incluindo o dono da embarcação, o comandante e dois militares da Marinha que vistoriaram o navio antes da viagem. O pedido de indenização mínima na ação criminal não impede a busca de reparação integral na ação civil agora ajuizada.

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