Para o MPF, a regra é ilegal e contraria a nova Lei nº 15.142/2025, que permite que candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas sigam concorrendo às vagas de ampla concorrência, mesmo que tenham sua autodeclaração rejeitada. Eliminar esses candidatos por ausência no procedimento seria, segundo o órgão, desproporcional e inconstitucional.
O MPF pediu que:
- a eliminação sumária de ausentes ou que recusam filmagem seja suspensa;
- as regras atuais sejam anuladas;
- esse tipo de norma não volte a ser incluído em editais futuros;
- os cotistas ausentes possam seguir no concurso pela ampla concorrência, se tiverem nota suficiente.
O MGI tem 10 dias para responder. Se não houver resposta, será considerada recusa, e o MPF poderá tomar novas medidas.