Nova lei aumenta penas para abandono de idosos e pessoas com deficiência

Passa a valer em todo o país a Lei nº 15.163, que aumenta as penas para quem cometer o crime de abandono de idosos ou pessoas com deficiência. A nova legislação foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4).
Foto: Reprodução/Agência Senado
Foto: Reprodução/Agência Senado

Com a mudança, quem for condenado por abandono poderá pegar de 2 a 5 anos de reclusão, além de pagamento de multa. Caso o abandono resulte em lesão corporal grave, a pena poderá variar de 3 a 7 anos de prisão. Já se houver morte, o responsável poderá responder por homicídio qualificado, com pena de 8 a 14 anos de prisão.

Antes da nova lei, a pena para esse tipo de crime era de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa — ou seja, bem mais branda. Além de aumentar o tempo de prisão, a lei também deixa claro que os casos não serão mais julgados por juizados especiais criminais, reforçando o caráter mais grave do delito.

O texto, originado no Projeto de Lei 4.626/2020 do deputado Helio Lopes (PL-RJ), teve emendas do Senado que elevaram as penas e foram aprovadas pela Câmara dos Deputados em junho. Além do abandono, o crime de maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência também passa a ter a mesma pena geral, com agravantes para casos de lesão corporal grave ou morte.

De acordo com o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, caracteriza-se abandono ou maus-tratos quando se expõe a vida ou a saúde de uma pessoa sob guarda, vigilância ou cuidado, privando-a de alimentação, cuidados indispensáveis ou submetendo-a a abuso de disciplina.

Fonte: Agência Senado

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