Antes da nova lei, o Código Penal previa reclusão de 4 a 10 anos para o crime de roubo. Com a nova regra, se a ação envolver equipamentos ligados à energia, telefonia, transmissão de dados ou transportes ferroviário e metroviário, a pena será aumentada de um terço à metade, podendo alcançar 15 anos.
No caso de furto, a pena base de 1 a 4 anos também foi modificada. Agora, se envolver os mesmos tipos de cabos ou causar prejuízo ao funcionamento de serviços essenciais, a punição sobe para 2 a 8 anos de reclusão.
A Lei 15.181 também endurece o combate à receptação desses materiais. Quem adquirir fios, cabos ou equipamentos oriundos de roubo ou furto poderá ter a pena duplicada — de até 8 anos. Além disso, empresas contratadas pelo poder público que utilizarem cabos furtados poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão temporária ou até mesmo declaradas inidôneas.
A proposta, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR), foi aprovada no Senado em abril e confirmada pela Câmara dos Deputados em julho. No Senado, teve relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Fonte: Agência Senado