A proposta altera o Código de Processo Penal para endurecer as regras, com foco em três pontos: as circunstâncias para converter a prisão em flagrante em preventiva, os critérios de aferição da periculosidade do agente durante a audiência de custódia e a coleta de material genético de custodiados.
O texto foi aprovado no mesmo dia em que uma megaoperação policial foi deflagrada nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. A matéria, relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR), segue agora para sanção presidencial.
Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou o compromisso do Congresso com o fortalecimento da segurança pública e a defesa da vida.
“A Presidência do Senado Federal manifesta apoio às ações das forças de segurança no combate à criminalidade, às facções e ao crime organizado, reafirmando a necessidade de um esforço coletivo de todos os atores do Estado brasileiro para proteger os cidadãos da violência que assola o país”, afirmou.
Alcolumbre também expressou solidariedade às famílias das vítimas e aos profissionais de segurança envolvidos nas operações.
“O Congresso Nacional seguirá atento e está à disposição para contribuir, de forma responsável e democrática, com soluções legislativas que fortaleçam a segurança pública e o combate ao crime organizado”, completou.
Sobre o PL 226/2024
O Senado manteve pontos centrais do texto original suprimidos pela Câmara, como a obrigatoriedade de o juiz analisar expressamente critérios de periculosidade antes de decidir sobre a prisão na audiência de custódia — medida considerada essencial para evitar a concessão indiscriminada de liberdade provisória.
Entre as novas circunstâncias que justificam a prisão preventiva estão a prática reiterada de infrações, uso de violência ou grave ameaça, cometimento de crime durante outro processo em andamento e o risco de fuga.
O projeto também define parâmetros objetivos para avaliar a periculosidade do agente, como o modus operandi (incluindo premeditação), participação em organização criminosa e quantidade de armas ou drogas apreendidas.
O Senado ainda acatou alterações da Câmara que ampliam as hipóteses para coleta de material genético, incluindo “crimes hediondos” e “crimes contra a dignidade sexual”, mas manteve a possibilidade de o procedimento ser feito por “agente público treinado”, e não apenas por peritos oficiais.
Outras aprovações
Na mesma sessão, os senadores aprovaram o PL 3.436/2021, que garante fisioterapia pelo SUS a pacientes submetidos à mastectomia no tratamento do câncer de mama, e o PDL 318/2024, que ratifica o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Áustria, permitindo a soma de períodos de contribuição nos dois países para fins de aposentadoria e benefícios sociais.





