Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para novas solicitações relacionadas ao pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno). A medida segue a Lei nº 9.504/1997, que determina o encerramento do cadastro 150 dias antes da votação.
Quem estiver com o título irregular ou cancelado não poderá votar e ainda pode enfrentar restrições previstas em lei, como impedimentos para obter documentos ou assumir cargos públicos.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas a partir de 18 anos, enquanto o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar.
Para emitir o título, é necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, no caso de homens que completam 19 anos no ano do alistamento, comprovante de quitação do serviço militar.
O pedido pode ser feito de forma on-line, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No entanto, a coleta biométrica exige comparecimento presencial, o que reforça a recomendação de não deixar o procedimento para a última hora.
A legislação também permite que o alistamento seja feito a partir dos 15 anos, mas o voto só será possível caso o eleitor complete 16 anos até a data da eleição.





