A medida cumpre a decisão do STF que declarou inconstitucional a exigência de votação mínima de 80% do quociente eleitoral para que partidos ou federações participem da segunda etapa de distribuição das sobras nas eleições proporcionais.
“Como assentado no acórdão encaminhado para cumprimento por esta Justiça Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da exigência de votação mínima de 80% do quociente eleitoral para partidos ou federações participarem da segunda etapa de distribuição das sobras nas eleições proporcionais, com efeitos ex tunc, determinando-se a aplicação retroativa do critério às eleições de 2022, para os Parlamentos nacional e estaduais”, destacou o ofício encaminhado pela ministra.
A decisão do TSE orienta que:
- Os TREs sejam comunicados imediatamente, dando ciência da decisão do STF, para que promovam, conforme o caso, a retotalização dos votos para os cargos proporcionais de 2022, com base nos critérios definidos no julgamento e nos normativos aplicáveis, em especial a Resolução TSE nº 23.677/2021, considerando as alterações determinadas no acórdão;
- No prazo máximo de cinco dias, os TREs devem encaminhar ao Diretor-Geral do TSE a memória de cálculo da retotalização realizada, a fim de subsidiar o controle e a consolidação das informações pela Justiça Eleitoral.
Com a nova contagem, sete deputados federais perdem o mandato:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
Eles serão substituídos pelos seguintes parlamentares:
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (Progressistas-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
A mudança poderá redefinir a composição de forças partidárias na Câmara dos Deputados, especialmente em estados como o Amapá, que terá quatro parlamentares afetados diretamente.