O relator, ministro André Mendonça, destacou que não houve candidaturas fictícias. As mulheres do partido participaram ativamente da disputa, com presença em agendas políticas, mobilizações de campanha, votações expressivas e prestações de contas regulares. Documentos, fotografias e testemunhos reforçaram a efetiva atuação das candidatas.
O TSE também considerou que as renúncias ocorreram antes da distribuição dos recursos do fundo eleitoral, e que muitas candidatas conquistaram mais votos do que concorrentes homens da mesma coligação, demonstrando competitividade real. Mendonça citou ainda o princípio do in dubio pro sufragio, segundo o qual, diante de dúvidas, deve prevalecer a vontade do eleitor.
A defesa, feita pelos advogados Eduardo Rodrigues, Daniel Dias e Lucas Bordalo, sustentou a inexistência de candidaturas fictícias, argumento integralmente acolhido pela Corte.
Para o presidente estadual do MDB e deputado federal Acácio Favacho, a decisão reforça a solidez da legenda.
“Essa decisão fortalece o partido ao afastar definitivamente um risco jurídico que ameaçava a bancada estadual e reafirma a lisura do processo eleitoral. A participação feminina do MDB/AP foi legítima e efetiva, refletindo a confiança do eleitorado”, afirmou.
Com a decisão, o MDB do Amapá garante estabilidade à sua bancada e consolida sua imagem como partido comprometido com a inclusão feminina e a transparência eleitoral.