A instituição esclarece que a normativa não instituiu tributos sobre o uso do PIX nem resultou em qualquer aumento de tributação. Além disso, não houve criação de novas obrigações para contribuintes pessoas físicas. A entrega da e-Financeira é uma responsabilidade de instituições financeiras e de pagamento, e não dos usuários do sistema.
A Receita também reitera que a e-Financeira respeita os limites do sigilo bancário, sem permitir a identificação da origem ou natureza dos valores movimentados.
A atualização trazida pela normativa é, na verdade, um aprimoramento de declarações e informações já existentes e enviadas à Receita Federal, sem representar alterações significativas nos processos vigentes.
A Receita reforça a necessidade de buscar informações em fontes oficiais para evitar confusões e interpretações equivocadas.
Segue nota institucional sobre a evolução da e-Financeira:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/receita-federal-esclarece-evolucao-na-e-financeira