Diante disso, a DPE-AP emitiu uma recomendação formal para que a Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA) cumpra a norma. Segundo a Defensoria, mais de 209,9 mil amapaenses têm direito ao benefício, que é obrigatório e deve ser concedido automaticamente.
Quem tem direito ao desconto?
- Famílias inscritas no CadÚnico
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
A Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA) se pronunciou, em nota, sobre a Tarifa Social de Água no Amapá. Veja a íntegra:
A Concessionária de Saneamento do Amapá, CSA, informa que pratica a Tarifa Social nos termos previstos no Contrato de Concessão, no qual concede um desconto de 60% para os beneficiários de acordo com os critérios contratuais estabelecidos. A tabela tarifária é homologada pela Agência Reguladora – ARSAP e pode ser consultada através do link: csa-equatorial.com.br/contato/tarifas-de-agua/.
O cadastro e habilitação para obtenção ao benefício da tarifa social pode ser realizado em uma das agências presenciais da Concessionária, que podem ser consultadas pelo endereço eletrônico csa-equatorial.com.br/.
No que se refere a Lei 14.898 de 2024, é importante esclarecer que é necessário a normatização complementar para sua efetiva aplicabilidade. Ainda, cabe ressaltar que referida lei invoca a necessidade de que seja observada as diretrizes nacionais determinadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, o qual encontra-se na fase de tomada de subsídios.