STF fixa prazo de quatro anos para diretórios provisórios de partidos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 28, que os diretórios provisórios dos partidos políticos só poderão funcionar por até quatro anos. Após esse período, deverão ser substituídos por órgãos permanentes, escolhidos por meio de eleições internas regulares.
Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

A Corte considerou que a manutenção indefinida dessas comissões compromete a democracia interna das legendas. Caso o prazo não seja respeitado, o partido ficará impedido de receber recursos dos fundos partidário e eleitoral até regularizar sua estrutura.

A decisão foi unânime e terá validade apenas após a publicação da ata do julgamento, sem efeitos retroativos.

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