Comissariado da Infância e Juventude de Macapá orienta sobre regras de viagem para menores

O Comissariado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá divulgou os procedimentos necessários para solicitar a Autorização de Viagem de crianças e adolescentes. De acordo com a legislação, qualquer pessoa com menos de 16 anos que deseje viajar desacompanhada ou acompanhada por pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau deve, obrigatoriamente, obter autorização do Poder Judiciário.
Foto: TJAP/Divulgação

No Amapá, a Autorização de Viagem pode ser solicitada de forma presencial no anexo do Fórum de Macapá (entrada pela Rua Manoel Eudóxio Pereira) ou no Aeroporto Internacional de Macapá, onde o atendimento tem duração média de 30 minutos. Também é possível fazer o pedido por meio eletrônico, enviando a solicitação para o e-mail autorizacaoviagem@tjap.jus.br ou pelo WhatsApp, no número (96) 99126-3771.

Para viagens nacionais, a autorização judicial é obrigatória apenas para menores de 16 anos desacompanhados do pai, mãe, responsável legal ou parente até o terceiro grau. Já para viagens internacionais, a regra é mais restrita: menores de 18 anos precisam da autorização mesmo que estejam acompanhados por apenas um dos pais ou por parentes próximos — apenas se estiverem viajando com ambos os pais (pai e mãe, dois pais ou duas mães) a autorização é dispensada.

Para solicitar a autorização, é necessário apresentar os seguintes dados: nome completo, RG, CPF e endereço dos responsáveis; nome completo, RG, idade e destino da criança ou adolescente; e, caso haja acompanhante, os dados da pessoa que acompanhará a viagem.

A exigência segue o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que determina que nenhuma criança ou adolescente com menos de 16 anos pode sair do estado onde reside sem a companhia de um dos pais ou sem autorização judicial.

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