Entre as principais determinações, a decisão obriga a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema/AP) a revisar, em 30 dias, a Autorização de Exploração Florestal (Autex) em andamento, reduzindo o limite máximo de corte de madeira de 30m³/ha para menos de 20m³/ha. A Sema/AP, em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e com as empresas Norte Serviços Florestais e Eco Forte Bioenergia, deve apresentar um plano inicial para readequação e subdivisão das Unidades de Trabalho (UTs) em áreas de 100 a 600 hectares cada.
Para o MPF, a readequação do tamanho das UTs melhora o controle e monitoramento da área explorada. O plano atual previa uma única UT de quase 7 mil hectares, o que dificultava a fiscalização. O juiz da causa observou que “não existe no Brasil, até o presente momento, a realização de Manejo Florestal Comunitário com UPA-1 acima de 8.000ha e, especificamente, de UT única”.
A decisão também determina a redução progressiva da intensidade de corte e a apresentação de relatórios trimestrais de fiscalização. O MPF acompanhará a elaboração do plano, que deve ser finalizado em 90 dias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil.
“Se o atual estado de coisas se perpetuar (supressão vegetal de intensidade desproporcional em área florestal do bioma Amazônia vinculada ao PAE), os danos existentes podem se tornar irreversíveis para o meio ambiente”, destacou o juízo na decisão.
A ação judicial foi proposta após a identificação de graves irregularidades no plano do PAE Maracá. Segundo o MPF, por se tratar de um assentamento agroextrativista, a exploração deve ter baixo impacto, e não ocorrer em escala empresarial. Apesar de promovida pela Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Maracá (Atexma), a exploração tem sido realizada em grande escala, inclusive com participação de empresas na extração de madeira.
O MPF alerta que o plano autorizado apresenta alto potencial degradador, prevendo a exploração de 172 mil hectares de floresta primária em 14 anos, com intensidade de corte que deveria ocorrer em um ciclo de 35 anos. A revisão do manejo, segundo o órgão, é essencial para conciliar a atividade econômica com a proteção ambiental e a função social do assentamento.