Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível realizar alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, o dia 6 de maio é o prazo final para alistamento eleitoral ou regularização da situação junto à Justiça Eleitoral.
Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem solicitar os seguintes serviços:
- tirar o primeiro título de eleitor;
- transferir o domicílio eleitoral;
- atualizar informações cadastrais;
- regularizar a situação eleitoral em caso de pendências.
Os atendimentos podem ser feitos em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e orientações dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos. O voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
O primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que regulamenta a gestão do cadastro eleitoral. No entanto, quem fizer o alistamento aos 15 anos só poderá votar, de forma facultativa, se completar 16 anos até a data da eleição, em 4 de outubro.
Para evitar imprevistos, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. Quem precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais deve procurar a Justiça Eleitoral até 6 de maio.





