A nova legislação estabelece regras para ampliar a segurança de menores de 18 anos nas plataformas on-line e impõe obrigações às empresas de tecnologia, como a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, além da notificação às autoridades competentes.
Sancionada em 2025, a lei teve origem no Projeto de Lei nº 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e surge como resposta ao aumento da chamada “adultização” de crianças e adolescentes nas redes e plataformas digitais.
Medidas obrigatórias para as plataformas
Para evitar violações graves contra menores no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses para se adaptar às novas regras. Entre as principais determinações estão a retirada imediata de conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração infantil, com comunicação obrigatória às autoridades brasileiras e internacionais.
Também passam a ser consideradas inadequadas para menores publicações que incentivem violência física, pornografia, uso de drogas, automutilação, suicídio e até a promoção de jogos de azar.
Outro ponto importante da lei é que contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável. As empresas deverão oferecer ferramentas de supervisão parental, permitindo que responsáveis controlem interações, bloqueiem contatos com adultos não autorizados, limitem recursos que incentivem o uso excessivo das plataformas e restrinjam o compartilhamento de localização.
Além disso, será obrigatória a verificação de idade para acesso a conteúdos inadequados para menores de 18 anos. A norma determina a adoção de mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso, não sendo suficiente apenas a autodeclaração do usuário.
A legislação também proíbe o uso de “loot boxes” em jogos eletrônicos — caixas virtuais com recompensas aleatórias que, segundo especialistas, podem estimular comportamento compulsivo.
Fiscalização e regulamentação
O ECA Digital prevê ainda a criação de uma autoridade administrativa autônoma responsável por fiscalizar o cumprimento da lei em todo o país, além de estabelecer regulamentos e procedimentos para a aplicação das normas.
Alguns pontos ainda dependem de regulamentação do Poder Executivo, como os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações nos sistemas de verificação de idade e supervisão parental utilizados por sistemas operacionais e lojas de aplicativos.
Penalidades
Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer advertência, multas, suspensão temporária ou até proibição de exercer atividades no país.
As multas podem chegar a 10% do faturamento da empresa. Caso não haja faturamento registrado, o valor pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, com limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresas estrangeiras, a filial ou escritório no Brasil responderá solidariamente.
Fonte: Agência Senado





