Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

O Senado aprovou, nesta terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A proposta recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e segue para promulgação.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Com a aprovação, os profissionais poderão se aposentar mais cedo em relação às regras gerais atualmente aplicadas. O texto estabelece normas permanentes e de transição, estende os direitos aos agentes indígenas de saúde e define mecanismos de custeio pela União.

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação e parabenizou os profissionais que acompanharam a sessão nas galerias.

“Parabéns pela luta, parabéns pela conquista e parabéns ao Congresso brasileiro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que fizeram a sua parte”, afirmou.

Novas idades para aposentadoria

Pela regra de transição, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de exercício na atividade. A idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até o fim de 2030.

Até 2035, as idades passam para 52 anos, no caso das mulheres, e 54 anos para os homens. Até 2040, serão exigidos 54 e 56 anos, respectivamente. A partir de 2041, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Atualmente, as categorias seguem, em geral, as regras previdenciárias que estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A PEC também permite reduzir a idade mínima em até cinco anos. Para cada ano de contribuição e exercício profissional que ultrapassar os 25 anos exigidos, será descontado um ano da idade necessária para a aposentadoria.

Integralidade e paridade

O texto prevê integralidade e paridade para agentes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A medida garante aposentadoria calculada com base na remuneração do cargo e reajustes acompanhando os concedidos aos servidores em atividade.

Para os profissionais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a União deverá pagar um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor da aposentadoria e a remuneração integral, conforme as regras previstas na PEC.

A proposta também reconhece a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência em saúde pública.

Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos dos profissionais que atendam aos critérios estabelecidos na proposta.

Segundo estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento citadas durante a tramitação, as novas regras poderão gerar impacto de R$ 3 bilhões por ano no Orçamento da União.

De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e teve como relator no Senado o senador Irajá.

Fonte: Agência Senado

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