A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026. Segundo o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), relator da matéria na CCJ, a proposta estabelece novas regras para a cobrança do imposto e limita o valor a, no máximo, 1% do preço de venda do veículo.
Atualmente, o IPVA é calculado pelos estados com base no valor de mercado do automóvel, geralmente utilizando a Tabela Fipe como referência, com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
Pelo texto aprovado na CCJ, o peso do veículo passaria a ser considerado na base de cálculo do imposto, substituindo o modelo baseado exclusivamente no valor de mercado.
“O que nós propomos agora é, primeiro, a redução do IPVA em até 75%. Nós vamos colocar um teto de 1%. Ninguém aguenta mais essa carga tributária muito alta e com serviços prestados sem contrapartida pelo Estado”, afirmou Rodrigo de Castro em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15).
Para evitar impactos na arrecadação de estados e municípios, o relatório aponta alternativas de compensação. Entre elas está a limitação dos gastos com publicidade institucional dos poderes públicos e a proibição de propagandas de caráter promocional ou pessoal.
A PEC também permite a criação de alíquotas diferenciadas para veículos menos poluentes.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial. Em seguida, deverá ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias





