De acordo com a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adolescentes de 15 anos também puderam solicitar o título, desde que completassem 16 anos até a data do primeiro turno.
Para eleitores de 16 e 17 anos, tanto o alistamento quanto o voto são facultativos. A obrigatoriedade passa a valer a partir dos 18 anos, com exceção das pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, para as quais o voto também é opcional.
Participação em alta
A participação do público jovem nas eleições tem crescido nos últimos anos. Em 2018, o Brasil contabilizava pouco mais de 1,4 milhão de eleitores entre 16 e 17 anos. Nas eleições de 2022, esse número ultrapassou 2,1 milhões, um aumento de 51%.
Já nas Eleições Municipais de 2024, mais de 1,8 milhão de adolescentes dessa faixa etária estavam aptos a votar, representando um crescimento de 78% em relação ao pleito de 2020.
Consulta ao local de votação
A partir de 1º de setembro, os eleitores poderão consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Será necessário apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital. A carteira de trabalho digital não será aceita como documento de identificação na seção eleitoral.
Biometria e celular
A identificação biométrica será utilizada, mas quem ainda não tiver a biometria cadastrada poderá votar mediante confirmação de seus dados pessoais.
A Justiça Eleitoral também reforça que celulares, câmeras e qualquer equipamento capaz de registrar imagens ou vídeos deverão permanecer fora da cabine de votação. Quem se recusar a entregar o aparelho à mesa receptora não poderá votar.
Voto em trânsito
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República; dentro do mesmo estado, será possível votar para todos os cargos em disputa.





