O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as normas para acompanhar o avanço das tecnologias e fortalecer o combate à desinformação, às fake news e ao uso irregular da inteligência artificial nas campanhas.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente a partir de 16 de agosto, inclusive na internet, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.610.
Continua proibido o disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
O impulsionamento de publicações é permitido, desde que seja identificado de forma clara como conteúdo patrocinado. A contratação desse serviço pode ser feita apenas por candidatos, partidos, federações ou coligações, utilizando plataformas cadastradas na Justiça Eleitoral.
A divulgação de informações falsas ou enganosas poderá resultar na remoção do conteúdo, concessão de direito de resposta e responsabilização dos envolvidos. Dependendo da gravidade, a irregularidade poderá até levar à cassação do registro da candidatura.
Inteligência artificial
Pela primeira vez em eleições gerais, as campanhas seguirão regras específicas para o uso de inteligência artificial.
Todo conteúdo produzido ou manipulado por IA — como textos, imagens, áudios e vídeos — deverá informar, de forma clara e acessível, que foi gerado ou alterado com essa tecnologia.
Também está proibido o uso de deepfakes, conteúdos produzidos por inteligência artificial capazes de simular rostos e vozes de maneira hiper-realista para favorecer ou prejudicar candidatos.
Além disso, entre 72 horas antes da votação e 24 horas após o encerramento da eleição, fica proibida a publicação ou republicação de conteúdos sintéticos que utilizem a imagem, a voz ou manifestações de candidatos ou pessoas públicas, ainda que o material esteja identificado como produzido por inteligência artificial.
Regras para eleitores e influenciadores
Eleitores podem manifestar livremente suas opiniões políticas em redes sociais, blogs e aplicativos, desde que não façam propaganda eleitoral antecipada nem divulguem conteúdos ofensivos ou informações sabidamente falsas.
Já os influenciadores digitais podem declarar apoio espontâneo a candidatos, compartilhar conteúdos de forma orgânica e utilizar hashtags relacionadas à campanha. No entanto, é proibido receber pagamento ou qualquer vantagem econômica para promover candidaturas nas redes sociais.
A legislação também proíbe propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em perfis de empresas, páginas corporativas, sites de pessoas jurídicas e canais institucionais.
Outra vedação prevista nas regras é o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.
Fiscalização e denúncias
A Justiça Eleitoral disponibiliza canais para o recebimento de denúncias sobre irregularidades durante o processo eleitoral.
Entre eles está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do TSE, que recebe informações sobre conteúdos falsos ou descontextualizados capazes de comprometer a lisura das eleições.
Denúncias também podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos estaduais. No âmbito do Legislativo, o Senado Verifica atua na checagem de informações relacionadas ao Senado Federal e ao processo eleitoral, auxiliando no enfrentamento à desinformação.
As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61 98190-0601), pelo telefone 0800 061 2211, pelo e-mail senadoverifica@senado.leg.br ou por formulário de mensagem.
Com a crescente influência das redes sociais nas campanhas, especialistas avaliam que o ambiente digital se tornou um dos principais espaços de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que aumenta os desafios para a fiscalização e para o combate à circulação de conteúdos manipulados.
Fonte: Agência Senado





