A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral.
O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização do processo eleitoral, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.
Como funciona o Pardal
O sistema será composto por três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível na Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias;
- Pardal Web: plataforma para acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas.
Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer login por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo.
Registro das denúncias
Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um sistema automatizado fará uma classificação inicial entre:
- propaganda eleitoral irregular na internet; ou
- outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes do envio, o aplicativo apresentará orientações sobre o que é permitido e proibido pela legislação eleitoral, buscando evitar denúncias equivocadas. A classificação poderá ser alterada pelo próprio usuário.
Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento da denúncia pelo aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado.
Encaminhamento para outros órgãos
Caso a denúncia não se enquadre no escopo do Pardal, o sistema direcionará o usuário aos canais competentes, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), para casos de desinformação, ou aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE), destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos.
Gestão das denúncias
No módulo Pardal ADM, os TREs e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias por diferentes perfis de acesso, além de configurar o encaminhamento automático dos casos às zonas eleitorais competentes.
O sistema também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.
Outra novidade é a possibilidade de autuar diretamente as ocorrências no Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), agilizando a análise e o tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.





