Novo Pardal: TSE regulamenta aplicativo para denúncias de propaganda eleitoral irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Foto: TSE/Reprodução
Foto: TSE/Reprodução

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral.

O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização do processo eleitoral, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

Como funciona o Pardal

O sistema será composto por três módulos:

  • Pardal Móvel: aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível na Google Play e App Store;
  • Pardal ADM: ambiente exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias;
  • Pardal Web: plataforma para acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer login por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo.

Registro das denúncias

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um sistema automatizado fará uma classificação inicial entre:

  • propaganda eleitoral irregular na internet; ou
  • outras formas de propaganda eleitoral irregular.

Antes do envio, o aplicativo apresentará orientações sobre o que é permitido e proibido pela legislação eleitoral, buscando evitar denúncias equivocadas. A classificação poderá ser alterada pelo próprio usuário.

Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, será gerado um número de protocolo para acompanhamento da denúncia pelo aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado.

Encaminhamento para outros órgãos

Caso a denúncia não se enquadre no escopo do Pardal, o sistema direcionará o usuário aos canais competentes, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), para casos de desinformação, ou aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE), destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos.

Gestão das denúncias

No módulo Pardal ADM, os TREs e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias por diferentes perfis de acesso, além de configurar o encaminhamento automático dos casos às zonas eleitorais competentes.

O sistema também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

Outra novidade é a possibilidade de autuar diretamente as ocorrências no Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), agilizando a análise e o tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

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