Registro de candidaturas para as Eleições 2026 deve ser feito até 15 de agosto

Os partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026. O procedimento deve ser realizado por meio do CANDex, sistema utilizado para reunir e transmitir as informações exigidas pela legislação.
Foto: TRE-AP/Divulgação
Foto: TRE-AP/Divulgação

O sistema passou por atualizações e agora conta também com uma versão web, além de integração com outras plataformas da Justiça Eleitoral. A ferramenta reúne dados dos candidatos, informações partidárias e documentos necessários para o registro.

Quem julga os registros?

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar os pedidos para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pelos registros de governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Pedido de registro não significa candidatura aprovada

A apresentação do registro não garante o deferimento da candidatura. Após o protocolo, a Justiça Eleitoral verifica a documentação e os requisitos legais, podendo determinar correções ou diligências quando forem identificadas pendências.

O CANDex também realiza cruzamentos automáticos e pode apontar possíveis inconsistências. Esses alertas, porém, não significam automaticamente que o registro será negado. A decisão cabe à Justiça Eleitoral.

Após a publicação dos pedidos, partidos, federações, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados terão cinco dias para apresentar eventuais impugnações. Cidadãos também podem comunicar possíveis casos de inelegibilidade.

Documentação

Entre os principais documentos que integram o processo estão:

  • DRAP: reúne informações do partido, federação ou coligação e dados das convenções;
  • RRC: apresenta as informações individuais do candidato, como cargo, nome de urna e declarações exigidas;
  • RRCI: utilizado em situações nas quais o candidato escolhido em convenção não foi incluído no pedido coletivo.

Regras para as candidaturas

Nas eleições proporcionais, os partidos e federações podem registrar até 100% das vagas em disputa mais uma candidatura, respeitando a regra de gênero, que estabelece mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero.

Para o Senado, as regras variam conforme o número de vagas em disputa. Nas Eleições 2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores.

A Justiça Eleitoral também estabelece critérios para resolver eventuais disputas pelo mesmo nome de urna, considerando fatores como exercício de mandato, candidatura anterior com o mesmo nome e notoriedade.

Após a análise dos documentos e das eventuais impugnações, a Justiça Eleitoral decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos registros.

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