A suspensão das atividades ocorre em razão do feriado forense previsto na Lei nº 5.010/1966, que celebra o Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, o Dia da Magistratura e o Dia do Advogado.
Durante o período, os atendimentos presenciais estarão suspensos. Os prazos processuais que tiverem início ou término em 10 de agosto serão prorrogados automaticamente para o dia 12 de agosto, primeiro dia útil após o feriado.
Mesmo com a paralisação das atividades presenciais, os serviços disponibilizados de forma eletrônica continuarão funcionando normalmente, permitindo aos cidadãos consultar informações e acessar os canais digitais da Justiça Eleitoral.





