Uma das possibilidades ocorre quando a mãe falece durante o parto ou enquanto ainda recebe o salário-maternidade. Nesse caso, o pai pode solicitar o benefício e receber o período que ainda restava, desde que seja segurado da Previdência Social e se afaste das atividades profissionais para cuidar da criança.
Se a mãe já tiver recebido parte do benefício, o pai terá direito somente às parcelas restantes, até completar o período de 120 dias.
Em caso de adoção
O benefício também pode ser concedido ao pai que adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, tanto o pai quanto a mãe podem solicitar o salário-maternidade, mas apenas um dos dois poderá receber.
O período de pagamento é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Regra vale para casais homoafetivos
A legislação também contempla casais homoafetivos. Em situações de nascimento ou adoção, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos pais, de acordo com a escolha do casal.
Para ter acesso ao benefício, não é exigido número mínimo de contribuições. O solicitante precisa estar vinculado à Previdência Social na data do nascimento ou da adoção.
O pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou pela Central 135.





