Para a chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher do Distrito Federal, Adriana Romana, a lei representa um marco para a atuação da Justiça e dos órgãos de segurança pública, especialmente por fortalecer medidas de prevenção e proteção.
Entre os principais instrumentos estão as medidas protetivas de urgência, que permitem ações para preservar a segurança das vítimas e restringir a atuação dos agressores.
Subnotificação ainda é desafio
Apesar dos avanços, muitas mulheres ainda não procuram a polícia ou a Justiça. Segundo Adriana Romana, essa parcela representa uma espécie de “cifra oculta” da violência doméstica.
Em 2025, o Distrito Federal registrou 23 mil ocorrências oficiais de violência doméstica. Para a delegada, ampliar o acesso à informação e aos canais de denúncia é fundamental para alcançar mulheres que ainda não conseguem ou não se sentem seguras para pedir ajuda.
Os principais canais são:
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher;
- 197: Polícia Civil dos estados.
Origem da Lei Maria da Penha
A legislação teve origem no Projeto de Lei 4559/04, apresentado após o Brasil ser responsabilizado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por omissão no combate à violência contra a mulher.

A lei recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que ficou paraplégica após sofrer agressões do marido e sobreviver a duas tentativas de homicídio.
Durante uma sessão solene do Congresso Nacional, em 2016, Maria da Penha destacou a importância da educação para combater a naturalização da violência dentro das famílias.
Em 2025, a Lei 15.212/25 incorporou oficialmente o nome Maria da Penha ao texto da legislação.
Legislação inspirou novas medidas
Ao longo dos anos, a Lei Maria da Penha também serviu de referência para a criação de outras normas de proteção às mulheres, entre elas a legislação que tipificou o feminicídio, em 2015, e as mudanças promovidas em 2024 nas regras relacionadas a esse crime.
A coordenadora da Secretaria da Mulher da Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que a legislação abriu caminho para novas políticas e normas de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Após duas décadas, a Lei Maria da Penha permanece como uma das principais referências legais para prevenção, proteção e responsabilização em casos de violência doméstica e familiar.





