Eleições 2026: propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que candidatos e eleitores podem fazer

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo, 16 de agosto. A partir da data, candidatos poderão pedir votos de forma explícita, realizar comícios e promover lives de campanha.
Foto: Luiz Roberto/TSE
Foto: Luiz Roberto/TSE

A propaganda no rádio e na televisão, porém, começa somente em 28 de agosto, exclusivamente no horário eleitoral gratuito.

Entre as principais regras estão:

Na internet

  • Propaganda paga é proibida, mas o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos é permitido dentro das regras da Justiça Eleitoral.
  • Publicações devem identificar a candidatura e conter a expressão “Propaganda Eleitoral”.
  • Conteúdos com ataques, notícias falsas e discurso de ódio podem ser retirados.

Uso de inteligência artificial

  • É permitido utilizar IA em textos, áudios, vídeos e imagens, desde que o conteúdo seja identificado claramente como produzido ou alterado por essa tecnologia.
  • O uso de deepfakes é proibido.
  • Conteúdos produzidos por IA terão restrições específicas nos dias próximos ao pleito.

Mensagens e aplicativos

Candidatos podem enviar mensagens e e-mails, desde que haja consentimento do eleitor. Disparos em massa e telemarketing são proibidos. Também deve existir uma opção para o eleitor deixar de receber as mensagens.

Nas ruas

É permitida a distribuição de santinhos, adesivos e outros materiais em espaços públicos, desde que não atrapalhe a circulação. Já a instalação de propaganda em árvores, muros, cercas, jardins e locais públicos é proibida.

Comícios

Os eventos podem ocorrer das 8h à meia-noite. O horário pode ser estendido em duas horas no comício de encerramento da campanha.

O uso de trio elétrico é permitido apenas em comícios. Já carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e outros eventos de campanha, respeitando as regras de horário e distância de determinados locais.

Showmício é proibido, mesmo quando realizado gratuitamente ou transmitido pela internet.

O que o eleitor pode fazer

O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros elementos de manifestação individual. Também pode colocar voluntariamente adesivo no próprio veículo, respeitando o limite de 0,5 metro quadrado.

Por outro lado, não é permitido colocar bandeiras em imóveis, inclusive particulares, nem praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

As regras estão previstas principalmente na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também estabelecem as condições para manifestações de candidatos e eleitores durante o período eleitoral.

Fonte: Agência Senado

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