A propaganda no rádio e na televisão, porém, começa somente em 28 de agosto, exclusivamente no horário eleitoral gratuito.
Entre as principais regras estão:
Na internet
- Propaganda paga é proibida, mas o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos é permitido dentro das regras da Justiça Eleitoral.
- Publicações devem identificar a candidatura e conter a expressão “Propaganda Eleitoral”.
- Conteúdos com ataques, notícias falsas e discurso de ódio podem ser retirados.
Uso de inteligência artificial
- É permitido utilizar IA em textos, áudios, vídeos e imagens, desde que o conteúdo seja identificado claramente como produzido ou alterado por essa tecnologia.
- O uso de deepfakes é proibido.
- Conteúdos produzidos por IA terão restrições específicas nos dias próximos ao pleito.
Mensagens e aplicativos
Candidatos podem enviar mensagens e e-mails, desde que haja consentimento do eleitor. Disparos em massa e telemarketing são proibidos. Também deve existir uma opção para o eleitor deixar de receber as mensagens.
Nas ruas
É permitida a distribuição de santinhos, adesivos e outros materiais em espaços públicos, desde que não atrapalhe a circulação. Já a instalação de propaganda em árvores, muros, cercas, jardins e locais públicos é proibida.
Comícios
Os eventos podem ocorrer das 8h à meia-noite. O horário pode ser estendido em duas horas no comício de encerramento da campanha.
O uso de trio elétrico é permitido apenas em comícios. Já carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e outros eventos de campanha, respeitando as regras de horário e distância de determinados locais.
Showmício é proibido, mesmo quando realizado gratuitamente ou transmitido pela internet.
O que o eleitor pode fazer
O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros elementos de manifestação individual. Também pode colocar voluntariamente adesivo no próprio veículo, respeitando o limite de 0,5 metro quadrado.
Por outro lado, não é permitido colocar bandeiras em imóveis, inclusive particulares, nem praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
As regras estão previstas principalmente na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também estabelecem as condições para manifestações de candidatos e eleitores durante o período eleitoral.
Fonte: Agência Senado





