Pardal já está disponível para denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral

Com o início da propaganda eleitoral para as Eleições 2026, eleitoras e eleitores já podem utilizar o Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
Foto: TSE/Reprodução
Foto: TSE/Reprodução

O aplicativo Pardal Móvel está disponível desde domingo (16), data que marcou o início da propaganda eleitoral. Por meio da plataforma, é possível encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, que será responsável pela análise e pela adoção das medidas cabíveis.

A ferramenta busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais e facilitar o encaminhamento de informações sobre possíveis infrações.

Como funciona

O sistema é dividido em três módulos:

  • Pardal Móvel: aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store;
  • Pardal ADM: ambiente exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias;
  • Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento das estatísticas das ocorrências registradas.

Para utilizar o aplicativo, a pessoa deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade de quem fizer a denúncia permanece protegida por sigilo, independentemente do método de autenticação utilizado.

O que pode ser denunciado

Ao registrar uma ocorrência, o usuário deverá descrever a possível irregularidade. O sistema fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados à denúncia. Antes do preenchimento das informações, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral.

Após o envio, será gerado um número de protocolo para que a denúncia possa ser acompanhada pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado.

Denúncias fora do Pardal

Quando a ocorrência não estiver dentro das atribuições do Pardal, o usuário será direcionado aos canais correspondentes.

Casos relacionados à desinformação eleitoral podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.

Justiça Eleitoral terá sistema próprio de acompanhamento

As denúncias recebidas serão administradas pelo Pardal ADM, ferramenta de uso exclusivo da Justiça Eleitoral. Tribunais Regionais Eleitorais e juízos eleitorais poderão fazer a triagem e encaminhar os casos às zonas eleitorais responsáveis.

O sistema também permite o envio de notificações a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da situação apontada.

As ocorrências ainda poderão ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).

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