A solicitação de tropas deve partir dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que encaminham ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação das localidades onde consideram necessária a presença de força federal. O pedido precisa apresentar justificativa e indicar os fatos e circunstâncias que apontem risco de perturbação dos trabalhos eleitorais.
A decisão sobre a requisição das tropas cabe ao TSE. O Código Eleitoral estabelece que o tribunal pode requisitar o efetivo necessário para garantir a votação e a apuração, enquanto os TREs podem solicitar essa medida ao TSE.
A autorização não ocorre automaticamente. O TSE analisa as circunstâncias apresentadas e a necessidade do apoio federal. Após a aprovação, o respectivo TRE entra em contato com o comando local das Forças Armadas para planejar a operação.
Durante a atuação, o contingente fica sujeito às orientações da autoridade judiciária eleitoral responsável pela região.
Presença nos locais de votação
Mesmo com a autorização para atuação das Forças Armadas, existem regras sobre a presença dos militares nas proximidades das seções eleitorais.
Conforme a regulamentação do TSE para as Eleições 2026, a Força Armada deve permanecer a 100 metros da seção eleitoral e não pode se aproximar do local de votação ou entrar nele sem ordem judicial ou autorização da Presidência da mesa receptora durante as 48 horas que antecedem o pleito e as 24 horas posteriores.
A regra possui exceção para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que seja preservado o sigilo do voto.
No primeiro turno, a restrição de circulação nas proximidades das seções eleitorais vale de 2 a 5 de outubro. Em caso de segundo turno, o período será de 23 a 26 de outubro.





